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Rio Grande do Sul

Estado dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da NFC-e

Decreto 54364/2018

06/12/2018 09:40:36

DECRETO 54.364, DE 5-12-2018
(DO-RS DE 6-12-2018)
REGULAMENTO - Alteração
 
Estado altera o calendário de obrigatoriedade da NFC-e
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, dispõe sobre os prazos para adoção obrigatória da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), para os contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00, e para os demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, 
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5002 - No Apêndice XLIV:
a) é dada nova redação ao item VII, conforme segue: 

ITEM

CONTRIBUINTES

DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE

"VII

Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00

01/01/2019"

b) acrescenta o item IX, conforme segue:

ITEM

CONTRIBUINTES

DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE

"IX

Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista

01/01/2020"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.

 

  

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