Rio Grande do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Com fundamento no disposto no inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica acrescentado item ao Anexo Único ("APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto
nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
ANEXO ÚNICO APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 (...)
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UNIDADE FEDERADA (1): Rio Grande do Sul | |||||||
ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | OBSERVAÇÕES (9) |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
303.10 | Instrução Normativa | Instrução Normativa 045/15, de 19/08/2015 | Estabelece tratamento diferenciado aos microprodutores rurais | IN 045/98, Título I, Capítulo XXIV, Seção 1.0 | 21/08/2015 | 11/08/2015 | - |
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