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Minas Gerais

Governo altera o Regulamento das Taxas Estaduais – RTE

Decreto 47546/2018

Esta modificação no Decreto 38.886, de 1-7-97, dispõe sobre a apuração da taxa pela disponibilização de acesso a sistema informatizado mantido ou controlado pelo Detran-MG com a finalidade de comunicação de venda de veículos.

06/12/2018 10:06:18

DECRETO 47.546, DE 5-12-2018
(DO-MG DE 6-12-2018)

TAXA - Apuração

Governo altera o Regulamento das Taxas Estaduais – RTE
Esta modificação no Decreto 38.886, de 1-7-97, dispõe sobre a apuração da taxa pela disponibilização de acesso a sistema informatizado mantido ou controlado pelo Detran-MG com a finalidade de comunicação de venda de veículos, com efeitos a partir de 1-12-2018.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 30-K do Regulamento das Taxas Estaduais – RTE –, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30-K – A apuração da taxa prevista no subitem 5.13 da Tabela D deste regulamento será efetuada pelo notário de acordo com a data da efetiva comunicação de transferência de propriedade realizada do primeiro até o último dia do mês e o recolhimento será até o dia quinze do mês subsequente.”.
Art. 2º – Fica revogado o art. 30-M do Regulamento das Taxas Estaduais – RTE –, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1997.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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