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Rio Grande do Sul

RS altera a lista de medicamentos com isenção de ICMS

Decreto 54365/2018

06/12/2018 10:09:29

DECRETO 54.365, DE 5-12-2018
(DO-RS DE 6-12-2018)

REGULAMENTO - Alteração

RS altera a lista de medicamentos com isenção de ICMS
O referido Ato, altera o Decreto 37.699, de 26-10-98 (Regulamento do ICMS), para modificar a relação de fármacos e medicamentos beneficiados pela isenção do ICMS, quando destinados a órgãos da administração pública direta e indireta federal, estadual e municipal, e a suas fundações públicas, nos termos do Convênio ICMS 26, de 3-4-2018, com efeitos a partir de 1-1-2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 26/18, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal
nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 8, publicado no Diário Oficial da União de 20/04/18, fica introduzida a
seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5004 - Na tabela do Apêndice XXIII, os itens 3 e 96 passam a vigorar com a
seguinte redação:

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM Medicamentos

"3

Adalimumabe

2942.00.00

Adalimumabe - injetável - 40mg - por seringa preenchida, caneta aplicadora ou frasco-ampola

3002.10.39"

"96

Somatropina

2937.11.00

Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco/ampola_________________

Somatropina - 12 UI - injetável - por frasco/ampola________________

Somatropina - 15 UI - por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida____________________

Somatropina - 16 UI - por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida____________________

Somatropina - 18 UI - por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida____________________

Somatropina - 24 UI - por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida____________________

Somatropina - 30 UI - por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida

 

 

 

 

 

 

 

3003.39.11/ 3004.39.11"


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.

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