DECRETO 54.363, DE 5-12-2018
(DO-RS DE 6-12-2018)
REGULAMENTO - Alteração
Estado revoga dispositivo que tratava da apresentação de documento para regularização cadastral
Este Ato, que revoga o item 2 da alínea “a” do parágrafo único do artigo 146 do Livro II do Decreto 37.699, de 26-8-97, dispensa a apresentação da "Etiqueta de Identificação" gomada, expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade, no momento da inscrição ou da alteração cadastral do responsável pela escrita fiscal do contribuinte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5001 - No Livro II, fica revogado o número 2 da alínea "a" do parágrafo único do art. 146.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.