INSTRUÇÃO NORMATIVA 54 SEF, DE 29-11-2018
(DO-AL DE 3-12-218)
NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Alteração das Normas
Fazenda dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 27 SEF, de 29-5-2018, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, e o Documento Auxiliar da NF-e - DANFE, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 16/2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF 16/18, de 31 de outubro de 2018, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 19 da Instrução Normativa SEF n° 27, de 30 de maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:
“Art. 19. Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e de que trata o art. 9º, a SEFAZ disponibilizará consulta relativa à NF-e pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias.
(...)
§ 4º A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput deste artigo será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada, nos termos do MOC (Ajuste SINIEF 16/18).
§ 5º A relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada a que se refere o § 4º deste artigo deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente no endereço eletrônico <www.sefaz.al.gov.br> ou no ambiente nacional disponibilizado pela RFB (Ajuste SINIEF 16/18).” (AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda