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Alagoas

Fazenda dispõe sobre Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e

Instrução Normativa SEF 55/2018

foi introduzida modificação na Instrução Normativa 4 SEF, de 22-1-2018, que dispõe sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, Modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico - DABPE, para implementar as disposições do Ajuste S

06/12/2018 13:33:05

INSTRUÇÃO NORMATIVA 55 SEF, DE 29-11-2018
(DO-AL DE 3-12-218)

BP-E - BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO - Alteração das Normas

Fazenda dispõe sobre Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e
foi introduzida modificação na Instrução Normativa 4 SEF, de 22-1-2018, que dispõe sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, Modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico - DABPE, para implementar as disposições do Ajuste Sinief 18/2018.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF 18/18, de 31 de outubro de 2018, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 21 da Instrução Normativa SEF n° 4, de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º, renomeando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
“Art. 21. Após a concessão de Autorização de Uso do BP-e, de que trata o inciso I do art. 11, a SEFAZ disponibilizará consulta relativa ao BP-e.
(...)
“§ 2º A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que tra¬ta o caput deste artigo será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita no BP-e consultado, nos termos do MOC (Ajuste SINIEF 18/18).
§ 3º A relação do consulente com a operação descrita no BP-e consultado a que se refere o § 2º deste artigo deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao endereço eletrônico <www.sefaz.al.gov.br> ou ao ambiente nacional disponibilizado pela RFB (Ajuste SINIEF 18/18).” (AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

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