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Alagoas

Fazenda dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e

Instrução Normativa SEF 56/2018

06/12/2018 13:37:45

INSTRUÇÃO NORMATIVA 56 SEF, DE 29-11-2018
(DO-AL DE 3-12-218)

CT-E - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - Alteração das Normas

Fazenda dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 41 SEF, de 27-7-2018, que dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, e o Documento Au¬xiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 17/2018.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF nº 17, de 31 de outubro de 2018, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa SEF n° 41, de 27 de julho de 2018, passa a vigorar acrescida dos §§ 4º e 5º ao art. 26, com a seguinte redação:
“Art. 26. A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizará consulta aos CT-e por ela autorizados no sítio da SEFAZ no endereço eletrônico , pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias.
(...)
§ 4º A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput deste artigo será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita no CT-e consultado, nos termos do MOC (Ajuste SINIEF 17/18).
§ 5º A relação do consulente com a operação descrita no CT-e consultado a que se refere o § 4º deste artigo deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao sítio da SEFAZ no endereço eletrônico ou ao ambiente nacional disponibilizado pela RFB (Ajuste SINIEF 17/18). (AC).”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

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