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Alagoas

Fazenda dispõe sobre a revogação de benefícios

Instrução Normativa SEF 57/2018

Foi Alterada a Instrução Normativa 50 SEF, de 29-10-2018, para prorrogar o prazo previsto para a entrega do documento informatizado declaração de benefícios fiscais revogados.

06/12/2018 13:42:06

INSTRUÇÃO NORMATIVA 57 SEF, DE 29-11-2018
(DO-AL DE 3-12-218)

BENEFÍCIO FISCAL - Revogação

Fazenda dispõe sobre a revogação de benefícios
Foi Alterada a Instrução Normativa 50 SEF, de 29-10-2018, para prorrogar o prazo previsto para a entrega do documento informatizado declaração de benefícios fiscais revogados.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3º, II, da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e nas cláusulas segunda, II, terceira, II, e quarta, II, do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O caput do art. 3º da Instrução Normativa nº 50, de 29 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os contribuintes, cujos benefícios fiscais a eles concedidos não tenham sido aprovados em convênio ou protocolo ICMS e deixaram de produzir efeitos até o dia 8 de agosto de 2018, devem preencher e enviar a Declaração de Benefícios Fiscais Revogados - DBFR, prevista no art. 1º, até o dia 17 de dezembro de 2018.” (NR)
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

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