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Mato Grosso

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 1717/2018

Estas modificações no Decreto 2.212, de 20-3-2014 - RICMS-MT, dispõem sobre medidas que contribuam para a padronização de tratamentos tributários.

06/12/2018 14:13:18

DECRETO 1.717, DE 4-12-2018
(DO-MT DE 4-12-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 2.212, de 20-3-2014 - RICMS-MT, dispõem sobre medidas que contribuam para a padronização de tratamentos tributários.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se adotarem medidas que contribuam para a padronização de tratamentos tributários;
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o § 1° do artigo 3° do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, ficando acrescentado o inciso III ao § 4° do referido artigo, além de se alterar o respectivo § 6°, conforme segue:
"Art. 3° (...)
(...)
§ 1° (revogado)
(...)
§ 4° (...)
III - fica, ainda, vedado ao estabelecimento industrial optante pelo benefício de que trata este artigo acumulá-lo com qualquer outro benefício fiscal, previsto na legislação deste Estado, conferido à operação com os produtos arrolados nos incisos do caput deste preceito.
(...)
§ 6° Sem prejuízo do atendimento ao disposto nos §§ 2° a 4° deste artigo, quando a soja em grão, utilizada na industrialização dos produtos arrolados nos incisos do caput deste preceito, for adquirida em outra unidade da Federação, a fruição do crédito presumido previsto neste artigo fica, também, condicionada à observância do preconizado no artigo 120 das disposições permanentes deste regulamento.
(...)."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2019.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado

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