DECRETO 1.723, DE 4-12-2018
(DO-MT DE 4-12-2018)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Esta modificação no Decreto 2.212, de 20-3-2014 - RICMS-MT, ajusta a legislação estadual a fim de possibilitar o efetivo recolhimento do imposto devido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a legislação estadual a fim de possibilitar o efetivo recolhimento do imposto devido;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a redação da alínea a do inciso VIII do caput do artigo 170 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, como segue:
“Art. 170 (...)
(...)
VIII - (...)
a) aplicam-se as disposições do artigo 51-A do Anexo V deste regulamento aos contribuintes credenciados, na forma do respectivo § 2°, para fruição do tratamento tributário previsto naquele artigo, ficando assegurada a utilização, nos termos disciplinados em normas complementares, do método e procedimentos previstos nesta subseção para apuração do valor do imposto devido;
(...).”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado