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Rio Grande do Norte

Natal aprova vencimento de tributos para 2019

Portaria SEMUT 67/2018

06/12/2018 16:39:40

PORTARIA 67 SEMUT, DE 3-12-2018
(DO-NATAL DE 4-12-2018)

CALENDÁRIO DE TRIBUTOS - Instituição - Município do Natal

Natal aprova vencimento de tributos para 2019

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe é conferida e em especial pelo § 5º do artigo 3º do Decreto n.º 11.639 de 30 de novembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o calendário de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo – TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública – COSIP, esta incidente sobre unidades imobiliárias não edificadas, referentes ao exercício de 2019, na forma prevista no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º – O vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública – COSIP, esta incidente sobre unidade imobiliária não edificada, no caso de imóveis pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, obedecerá ao calendário constante do Grupo II do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º – No caso de lançamentos substitutivos, aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes.
Art. 4º – Fica vedado o relançamento dos créditos tributário dos tributos citados no art. 1º desta portaria, exceto aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, quando apresentadas justificativas de natureza orçamentária.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação
ANEXO I

PARCELAS

GRUPO I

GRUPO II

Desconto especial

16%

04/01/2019

Imóveis cujo proprietário e/ou contribuinte estejam adimplentes até 03/01/2019 e emitam o DAM para pagamento exclusivamente pela internet (portal directa – serviços públicos – IPTU 2019), nos termos do Art. 5º do Decreto nº 11.639 de 30 de novembro de 2018.

Parcela única

20/02/2019

20/03/2019

Parcela - 1

20/02/2019

20/03/2019

Parcela - 2

20/03/2019

22/04/2019

Parcela - 3

22/04/2019

20/05/2019

Parcela - 4

20/05/2019

21/06/2019

Parcela - 5

21/06/2019

22/07/2019

Parcela - 6

22/07/2019

20/08/2019

Parcela - 7

20/08/2019

20/09/2019

Parcela - 8

20/09/2019

21/10/2019

Parcela - 9

21/10/2019

20/11/2019

Parcela - 10

20/11/2019

20/12/2019

Observação

Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT situadas nas zonas sul e leste.

Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT, situadas nas zonas norte e oeste.


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