Rio de Janeiro
PORTARIA 17 SUAR, DE 16-11-2005
(DO-RJ DE 17-11-2005)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Anistia – Multa
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Descumprimento
Determina procedimentos para o requerimento da anistia para pagamento de multa pelo descumprimento de obrigação acessória, nos termos da Resolução 217 SER, de 9-11-2005 (Informativo 45/2005).
DESTAQUES
• Pedido de anistia abrange os autos de infração de todos os estabelecimentos da empresa
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º – O requerimento de anistia, para pagamento de multa de natureza
formal reclamada em auto de infração, decorrente do descumprimento
de obrigação acessória prevista na legislação do ICMS,
de que trata o artigo 8º, incisos I e II, da Resolução SER nº 217,
de 9-11-2005, deverá ser apresentado até 28 de novembro de 2005, na
Repartição Fiscal responsável pelos processos, por meio do formulário
próprio, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º – No ato do recebimento do pedido, a repartição
fiscal fornecerá ao contribuinte relação contendo todos os processos
relativos aos autos de infração de que trata o artigo 1º desta
Portaria, bem como os respectivos Documentos de Arrecadação (DARJ),
para pagamento até 30 de novembro de 2005.
§ 1º – A Repartição formará processo administrativo
contendo o Requerimento – Anexo I – e uma via da relação
referida no caput deste artigo.
§ 2º – A relação de que trata o caput deste
artigo conterá os autos de infração referentes a todos os estabelecimentos
da empresa.
Art. 3º – O contribuinte confrontará a relação recebida
com os seus controles e, na hipótese de existirem outros processos, deverá
registrá-los no Anexo II desta Portaria, que será entregue à
Repartição Fiscal até o dia 10 de dezembro de 2005.
Parágrafo único – O Anexo II, entregue pelo contribuinte, será
também inserido no respectivo processo administrativo.
Art. 4º – A Repartição Fiscal, mediante os procedimentos
habituais, localizará o(s) processo(s), porventura constantes do Anexo
II, efetuará a Migração para o Sistema de Controle (AIC), emitirá
o Documento de Arrecadação (DARJ) e convocará o contribuinte
para efetuar o pagamento até 30 de dezembro de 2005.
Art. 5º – Os formulários de que trata esta Portaria deverão
ser obtidos pela internet, na página da Secretaria de Estado da
Receita, no endereço eletrônico http://www.receita.rj.gov.br.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Ricardo Brand –
Superintendente de Arrecadação)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade