Rio de Janeiro
PORTARIA 17 SUAR, DE 16-11-2005
(DO-RJ DE 17-11-2005)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Anistia Multa
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Descumprimento
Determina procedimentos para o requerimento da anistia para pagamento de multa pelo descumprimento de obrigação acessória, nos termos da Resolução 217 SER, de 9-11-2005 (Informativo 45/2005).
DESTAQUES
• Pedido de anistia abrange os autos de infração de todos os estabelecimentos da empresa
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O requerimento de anistia, para pagamento de multa de natureza
formal reclamada em auto de infração, decorrente do descumprimento
de obrigação acessória prevista na legislação do ICMS,
de que trata o artigo 8º, incisos I e II, da Resolução SER nº 217,
de 9-11-2005, deverá ser apresentado até 28 de novembro de 2005, na
Repartição Fiscal responsável pelos processos, por meio do formulário
próprio, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º No ato do recebimento do pedido, a repartição
fiscal fornecerá ao contribuinte relação contendo todos os processos
relativos aos autos de infração de que trata o artigo 1º desta
Portaria, bem como os respectivos Documentos de Arrecadação (DARJ),
para pagamento até 30 de novembro de 2005.
§ 1º A Repartição formará processo administrativo
contendo o Requerimento Anexo I e uma via da relação
referida no caput deste artigo.
§ 2º A relação de que trata o caput deste
artigo conterá os autos de infração referentes a todos os estabelecimentos
da empresa.
Art. 3º O contribuinte confrontará a relação recebida
com os seus controles e, na hipótese de existirem outros processos, deverá
registrá-los no Anexo II desta Portaria, que será entregue à
Repartição Fiscal até o dia 10 de dezembro de 2005.
Parágrafo único O Anexo II, entregue pelo contribuinte, será
também inserido no respectivo processo administrativo.
Art. 4º A Repartição Fiscal, mediante os procedimentos
habituais, localizará o(s) processo(s), porventura constantes do Anexo
II, efetuará a Migração para o Sistema de Controle (AIC), emitirá
o Documento de Arrecadação (DARJ) e convocará o contribuinte
para efetuar o pagamento até 30 de dezembro de 2005.
Art. 5º Os formulários de que trata esta Portaria deverão
ser obtidos pela internet, na página da Secretaria de Estado da
Receita, no endereço eletrônico http://www.receita.rj.gov.br.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Ricardo Brand
Superintendente de Arrecadação)
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