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Rio de Janeiro

Portaria SUAR 17/2005

19/11/2005 09:35:36

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PORTARIA 17 SUAR, DE 16-11-2005
(DO-RJ DE 17-11-2005)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Anistia – Multa
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Descumprimento

Determina procedimentos para o requerimento da anistia para pagamento de multa pelo descumprimento de obrigação acessória, nos termos da Resolução 217 SER, de 9-11-2005 (Informativo 45/2005).

DESTAQUES

• Pedido de anistia abrange os autos de infração de todos os estabelecimentos da empresa
• Contribuinte terá até o dia 10-12-2005 para entregar a relação (Anexo II) dos autos de infração não identificados pela Repartição Fiscal
• Débitos relativos a autos de infração identificados pelo contribuinte, mediante preenchimento do Anexo II, devem ser pagos até 30-12-2005

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – O requerimento de anistia, para pagamento de multa de natureza formal reclamada em auto de infração, decorrente do descumprimento de obrigação acessória prevista na legislação do ICMS, de que trata o artigo 8º, incisos I e II, da Resolução SER nº 217, de 9-11-2005, deverá ser apresentado até 28 de novembro de 2005, na Repartição Fiscal responsável pelos processos, por meio do formulário próprio, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º – No ato do recebimento do pedido, a repartição fiscal fornecerá ao contribuinte relação contendo todos os processos relativos aos autos de infração de que trata o artigo 1º desta Portaria, bem como os respectivos Documentos de Arrecadação (DARJ), para pagamento até 30 de novembro de 2005.
§ 1º – A Repartição formará processo administrativo contendo o Requerimento – Anexo I – e uma via da relação referida no caput deste artigo.
§ 2º – A relação de que trata o caput deste artigo conterá os autos de infração referentes a todos os estabelecimentos da empresa.
Art. 3º – O contribuinte confrontará a relação recebida com os seus controles e, na hipótese de existirem outros processos, deverá registrá-los no Anexo II desta Portaria, que será entregue à Repartição Fiscal até o dia 10 de dezembro de 2005.
Parágrafo único – O Anexo II, entregue pelo contribuinte, será também inserido no respectivo processo administrativo.
Art. 4º – A Repartição Fiscal, mediante os procedimentos habituais, localizará o(s) processo(s), porventura constantes do Anexo II, efetuará a Migração para o Sistema de Controle (AIC), emitirá o Documento de Arrecadação (DARJ) e convocará o contribuinte para efetuar o pagamento até 30 de dezembro de 2005.
Art. 5º – Os formulários de que trata esta Portaria deverão ser obtidos pela internet, na página da Secretaria de Estado da Receita, no endereço eletrônico http://www.receita.rj.gov.br.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Ricardo Brand – Superintendente de Arrecadação)

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