x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Resolução CRC-PE 268/2005

26/11/2005 16:45:40

Untitled Document

RESOLUÇÃO 268 CRC-PE, DE 8-9-2005
– Ainda não Publicada no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONTABILIDADE
Recadastramento

Obriga, até 30-11-2005, o recadastramento on line de todos os profissionais registrados no CRC-PE.

DESTAQUES

• Contabilista que não se recadastrar não poderá utilizar os serviços oferecidos pelo CRC-PE através da internet

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que decorrido o prazo de 58 (cinqüenta e oito) anos de criação dos conselhos de contabilidade, o cadastro dos profissionais da área contábil apresenta deformações próprias do transcurso do tempo, tornando-se ineficiente pela imprecisão de seus dados, que necessitam ser atualizados;
Considerando que a tecnologia moderna proporciona as condições necessárias para se conhecer o real perfil do profissional da contabilidade, uma vez que, com o estudo de ciências contábil, criaram-se várias áreas de especialização específicas como a auditoria, perícia e outras;
Considerando que a atualização dos dados cadastrais se tornará um elemento básico para a adoção da reestrutura do campo de ação do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco;
Considerando que no recadastramento será fornecida senha ao profissional, a fim de agilizar seu acesso aos seus dados e resolver assuntos de seu interesse e serviços que serão oferecidos através da rede mundial de computadores (internet).
RESOLVE, ad referendum do plenário do CRC/PE:
Art. 1º – Instituir o recadastramento regional do profissional da contabilidade registrado no Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.
Parágrafo único – O recadastramento, ora instituído, tem por finalidade revisar e atualizar os dados existentes, mantendo, porém, os atuais números de registros deste Conselho Regional.
Art. 2º – O Recadastramento será coordenado pelo Superintendente, com apoio dos Setores de Registro e Informática do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco;
Art. 3º – O recadastramento será efetuado via on line, direto do site do CRC/PE, www.crcpe.org.br, onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para sua efetivação;
Art. 4º – O recadastramento terá início no dia 1-10-2005 e o término será no dia 30-11-2005;
Parágrafo único – Após atualização dos dados, o comprovante do recadastramento estará disponível no site do CRCPE;
Art. 5º – O profissional que não atender às disposições contidas nesta Resolução, ficará impedido de utilizar os serviços via on line decorrentes do recadastramento.
Art. 6º – Caberá ao Presidente do Conselho Regional de Contabilidade adotar as medidas necessárias e indispensáveis ao cumprimento no disposto na presente Resolução.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor nesta data. (Nelson Mitimasa Jinzenji – Presidente)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade