Pernambuco
RESOLUÇÃO
268 CRC-PE, DE 8-9-2005
– Ainda não Publicada no D. Oficial –
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
CONTABILIDADE
Recadastramento
Obriga, até 30-11-2005, o recadastramento on line de todos os profissionais registrados no CRC-PE.
DESTAQUES
• Contabilista que não se recadastrar não poderá utilizar os serviços oferecidos pelo CRC-PE através da internet
O
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando que decorrido o prazo de 58 (cinqüenta e oito) anos de criação
dos conselhos de contabilidade, o cadastro dos profissionais da área
contábil apresenta deformações próprias do transcurso
do tempo, tornando-se ineficiente pela imprecisão de seus dados, que
necessitam ser atualizados;
Considerando que a tecnologia moderna proporciona as condições
necessárias para se conhecer o real perfil do profissional da contabilidade,
uma vez que, com o estudo de ciências contábil, criaram-se várias
áreas de especialização específicas como a auditoria,
perícia e outras;
Considerando que a atualização dos dados cadastrais se tornará
um elemento básico para a adoção da reestrutura do campo
de ação do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco;
Considerando que no recadastramento será fornecida senha ao profissional,
a fim de agilizar seu acesso aos seus dados e resolver assuntos de seu interesse
e serviços que serão oferecidos através da rede mundial
de computadores (internet).
RESOLVE, ad referendum do plenário do CRC/PE:
Art. 1º – Instituir o recadastramento regional do profissional da
contabilidade registrado no Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco.
Parágrafo único – O recadastramento, ora instituído,
tem por finalidade revisar e atualizar os dados existentes, mantendo, porém,
os atuais números de registros deste Conselho Regional.
Art. 2º – O Recadastramento será coordenado pelo Superintendente,
com apoio dos Setores de Registro e Informática do Conselho Regional
de Contabilidade em Pernambuco;
Art. 3º – O recadastramento será efetuado via on line, direto
do site do CRC/PE, www.crcpe.org.br, onde estarão disponíveis
todas as informações necessárias para sua efetivação;
Art. 4º – O recadastramento terá início no dia 1-10-2005
e o término será no dia 30-11-2005;
Parágrafo único – Após atualização
dos dados, o comprovante do recadastramento estará disponível
no site do CRCPE;
Art. 5º – O profissional que não atender às disposições
contidas nesta Resolução, ficará impedido de utilizar os
serviços via on line decorrentes do recadastramento.
Art. 6º – Caberá ao Presidente do Conselho Regional de Contabilidade
adotar as medidas necessárias e indispensáveis ao cumprimento
no disposto na presente Resolução.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
(Nelson Mitimasa Jinzenji – Presidente)
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