Espírito Santo
LEI
8.133, DE 18-11-2005
(DO-ES DE 21-11-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL
Alteração Serviços Prestados pelo Corpo de Bombeiros
Altera a Lei 7.001, de 27-12-2001 (Informativo 55/2001), que dispõe sobre as taxas de serviços estaduais, incluindo os serviços relativos às brigadas de incêndio na relação de serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Tabela VIII da Lei nº 7.001,
de 27-12-2001, alterada pela Lei nº 7.564, de 18-11-2003, o item 10, na
forma do Anexo único que integra a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos 90 (noventa) dias depois de publicada. (Paulo Cesar
Hartung Gomes Governador do Estado)
Anexo único, a que se refere o artigo 1º que integra a presente Lei.
TABELA
VIII
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Classificação |
Fato Gerador |
Valor em VRTE |
10. BRIGADAS DE INCÊNDIO |
||
10.1 |
Cadastramento de empresas especializadas na formação e treinamento de brigadas de incêndio e Bombeiros Profissionais Civis. |
150 |
10.2 |
Cadastramento de empresas prestadoras de serviços de Bombeiro Profissional Civil. |
200 |
10.3 |
Curso de Instrutor de Brigadas de Incêndio e Bombeiros Profissionais Civis, por aluno. |
150 |
10.4 |
Curso de Formação de Brigadas de Incêndio, por aluno. |
130 |
10.5 |
Curso de Formação de Bombeiros Profissionais Civis, por aluno. |
200 |
10.6 |
Recolhimento da Anotação de Responsabilidade Profissional, por turma de 20 (vinte) alunos. |
50 |
10.7 |
Avaliação dos brigadistas e bombeiros profissionais civis formados pelas empresas especializadas e registros dos certificados, por certificado. |
30 |
10.8 |
Registro do certificado das empresas que possuem brigada de incêndio, por certificado. |
30 |
10.9 |
Aluguel do campo de treinamento do CEIB, por período de 4 (quatro) horas. |
500 |
10.10 |
Reciclagem de instrutores de brigadas de incêndio, por aluno. |
75 |
10.11 |
Reciclagem dos brigadistas de incêndio, por aluno. |
65 |
10.12 |
Reciclagem de bombeiros profissionais civis, por aluno. |
100 |
10.13 |
Recadastramento de empresas especializadas na formação e treinamento de brigadas de incêndio e bombeiros particulares. |
75 |
10.14 |
Recadastramento de empresas prestadoras de serviço de bombeiro profissional civil. |
100 |
NOTA: A Lei 7.564, de 18-11-2003, encontra-se divulgada no Informativo 47/2003.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade