Distrito Federal
PORTARIA
336 SF, DE 17-11-2005
(DO-DF DE 18-11-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Altera a Portaria 711 SEFP, de 30-12-92 (Informativo 35/2005, em Remissão), excluindo do regime de substituição tributária do ICMS as operações originadas ou destinadas ao Estado de Santa Catarina com água mineral e potável, com efeitos desde 1-9-2005.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no Despacho nº 22, de 18 de agosto de 2005,
do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 19 de agosto de
2005, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Portaria SEFP nº 711, de 30 de
dezembro de 1992, fica acrescido do § 7º com a seguinte redação:
“Art. 1º – (....)
§ 7º – O disposto neste artigo não se aplica às
operações com água mineral e potável originadas
ou destinadas ao Estado de Santa Catarina. (Despacho nº 22, de 18 de agosto
de 2005, do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 19 de
agosto de 2005)”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
no DO-DF, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2005.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
REMISSÃO:
PORTARIA 711 SEFP/2002
“ (....)
Art. 1º – Nas operações interestaduais com cerveja,
inclusive chope, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo,
classificados nas posições 2201 a 2203 da Nomenclatura Brasileira
de Mercadorias, Sistema Harmonizado (NBM/SH), destinados ao Distrito Federal,
fica atribuída ao estabelecimento industrial, importador, arrematante
de mercadoria importada e apreendida ou engarrafador de água, na qualidade
de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção
e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e à Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), relativo
às operações subseqüentes.
(....) ”
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