Rio de Janeiro
DECRETO
38.532, DE 17-11-2005
(DO-RJ DE 18-11-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Desconto
Concede desconto de 10% para quem pagar o IPVA em quota única no ano de 2006.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, considerando o disposto no § 2º do
artigo 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, com a redação
dada pela Lei nº 3.335, de 29 de dezembro de 1999, e tendo em vista
o que consta do Processo nº E-34/1010/2005, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o desconto de 10% (dez
por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), exercício de 2006, desde que efetuado integralmente
e até a data de vencimento da quota única, estabelecida em calendário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. (Rosinha Garotinho)
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