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Rio de Janeiro

Lei 4642/2005

26/11/2005 16:45:42

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LEI 4.642, DE 17-11-2005
(DO-RJ DE 18-11-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Venda de Cartões-Postais

Proíbe a veiculação, exposição e venda de cartões-postais com fotos de mulheres que caracterizem o apelo sexual.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida a veiculação, exposição e venda de postais turísticos, que usem fotos de mulheres, em trajes sumários, que não mantenham relação ou não estejam inseridas na imagem original dos cartões-postais de pontos turísticos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Rosinha Garotinho – Governadora)

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