Rio de Janeiro
LEI
4.642, DE 17-11-2005
(DO-RJ DE 18-11-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Venda de Cartões-Postais
Proíbe a veiculação, exposição e venda de cartões-postais com fotos de mulheres que caracterizem o apelo sexual.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica proibida a veiculação, exposição e venda de
postais turísticos, que usem fotos de mulheres, em trajes sumários,
que não mantenham relação ou não estejam inseridas na imagem
original dos cartões-postais de pontos turísticos, no âmbito
do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Rosinha
Garotinho Governadora)
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