x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Espírito Santo

Decreto -R 1584/2005

26/11/2005 16:45:43

Untitled Document

DECRETO 1.584-R, DE 21-11-2005
(DO-ES DE 22-11-2005)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Óleo Comestível – Redução
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Novembro/2005
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE MICROEMPRESA – DS/ME –
DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – DIA/ICMS
Prazo de Entrega
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, prorrogando, para até 30-11-2005, o prazo para entrega da DIA-ICMS e da DS-ME referentes à outubro/2005, e excluindo os azeites da redução de base de cálculo concedida para os produtos da cesta básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 70 –...........................................................................................................................................................
IX –...................................................................................................................................................................
k) óleo comestível de qualquer espécie, exceto azeites;
........................................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º – O RICMS/ES fica acrescido do art. 988, com a seguinte redação:
“Art. 988 – O DIA-ICMS e a DS, referentes ao mês de outubro de 2005, poderão ser entregues até 30 de novembro de 2005.” (NR)
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo 1º, que produzirá efeitos retroativos a 10 de novembro de 2005. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade