Espírito Santo
DECRETO 1.584-R, DE 21-11-2005
(DO-ES DE 22-11-2005)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Óleo Comestível Redução
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Novembro/2005
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE MICROEMPRESA DS/ME
DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DIA/ICMS
Prazo de Entrega
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, prorrogando, para até 30-11-2005, o prazo para entrega da DIA-ICMS e da DS-ME referentes à outubro/2005, e excluindo os azeites da redução de base de cálculo concedida para os produtos da cesta básica.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O artigo 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ ES), aprovado pelo Decreto nº
1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 70 ...........................................................................................................................................................
IX ...................................................................................................................................................................
k) óleo comestível de qualquer espécie, exceto azeites;
........................................................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º O RICMS/ES fica acrescido do art. 988, com a seguinte redação:
Art. 988 O DIA-ICMS e a DS, referentes ao mês de outubro de
2005, poderão ser entregues até 30 de novembro de 2005. (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ressalvado o disposto no artigo 1º, que produzirá efeitos retroativos
a 10 de novembro de 2005. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
José Teófilo Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade