DECRETO 1.773-S, DE 6-12-2018
(DO-ES DE 7-12-2018)
PONTO FACULTATIVO - Expediente
Decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais
Não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018, véspera do Natal e do Ano Novo, respectivamente. Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nos órgãos da Administração Direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual 24 e 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º Terá o funcionamento normal os órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escala e/ou que não
admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado