DECRETO 23.429, DE 6-12-2018
(DO-RO DE 6-12-2018)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 22.721, de 5-4-2018 - RICMS-RO, dispõem sobre a redução de base de cálculo nas operações com algodão em pluma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado, e considerando o disposto no Convênio ICMS 106/03,
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado o item 31 à Parte 2 do Anexo II do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018, com a seguinte redação:
31. De forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação de percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor das operações de saídas internas de algodão em pluma.
Nota 1. Para a fruição do benefício de que trata este item, fica condicionado que o interessado:
I - esteja regularmente inscrito no CAD/ICMS-RO;
II - não possua débito vencido e não pago relativo a tributos administrados pela CRE;
III - não possua pendências na entrega da EFD ICMS/IPI; e
IV - formalize, junto à Coordenadoria-Geral da Receita Estadual, Termo de Acordo de Regime Especial.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL PEREIRA
Governador