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Goiás

Portaria SEPLAM 10/2005

26/11/2005 16:45:53

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PORTARIA 10 SEPLAM, DE 29-8-2005
(DO-Goiânia DE 31-10-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
EDIFICAÇÃO
Portaria de Condomínio –
Município de Goiânia

Obriga a apresentação de processo separado, para aprovação de projetos de portarias que darão acesso a condomínios fechados horizontais, situados no Município de Goiânia.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com inciso X, do artigo 52, do regimento interno da Secretaria Municipal de Planejamento aprovado pelo Decreto nº 1.330, de agosto de 2000, e,
Tendo em vista a necessidade de disciplinar no âmbito da Divisão de Análise de Projetos (DVAP) do Departamento de Análise e Licenciamento, a aprovação e o licenciamento das edificações referentes às portarias, que darão acesso aos condomínios fechados horizontais e, objetivando proporcionar um melhor atendimento ao contribuinte, RESOLVE:
I – Determinar que a partir da data de assinatura desta, os projetos referentes às portarias que darão acesso aos Condomínios Fechados Horizontais poderão ser aprovadas dentro da gleba onde será implantado o condomínio, em processo separado do parcelamento da área.
II – Ficará sob a responsabilidade do Diretor do Departamento de Análise e Licenciamento, revisar e assinar as aprovações e os licenciamentos dos referidos projetos.
III – Esta Portaria, será aplicada, somente nos casos em que se refere à Aprovação e Licenciamento de projetos de portarias que darão acesso aos Condomínios Fechados Horizontais.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. (Francisco R. Vale Junior – Secretário Municipal de Planejamento)

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