Goiás
PORTARIA
10 SEPLAM, DE 29-8-2005
(DO-Goiânia DE 31-10-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
EDIFICAÇÃO
Portaria de Condomínio
Município de Goiânia
Obriga a apresentação de processo separado, para aprovação de projetos de portarias que darão acesso a condomínios fechados horizontais, situados no Município de Goiânia.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com inciso X, do artigo 52, do regimento interno da Secretaria
Municipal de Planejamento aprovado pelo Decreto nº 1.330, de agosto
de 2000, e,
Tendo em vista a necessidade de disciplinar no âmbito da Divisão de
Análise de Projetos (DVAP) do Departamento de Análise e Licenciamento,
a aprovação e o licenciamento das edificações referentes
às portarias, que darão acesso aos condomínios fechados horizontais
e, objetivando proporcionar um melhor atendimento ao contribuinte, RESOLVE:
I Determinar que a partir da data de assinatura desta, os projetos referentes
às portarias que darão acesso aos Condomínios Fechados Horizontais
poderão ser aprovadas dentro da gleba onde será implantado o condomínio,
em processo separado do parcelamento da área.
II Ficará sob a responsabilidade do Diretor do Departamento de Análise
e Licenciamento, revisar e assinar as aprovações e os licenciamentos
dos referidos projetos.
III Esta Portaria, será aplicada, somente nos casos em que se refere
à Aprovação e Licenciamento de projetos de portarias que darão
acesso aos Condomínios Fechados Horizontais.
IV Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário. (Francisco R. Vale Junior
Secretário Municipal de Planejamento)
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