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Goiás

Instrução Normativa GSF 755/2005

26/11/2005 16:45:53

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 755 GSF, DE 21-11-2005
– Ainda não Publicada –

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Novembro/2005 – Dezembro/2005
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
RECOLHIMENTO
Prazo

Fixa novos prazos para recolhimento do ICMS dos períodos de apuração de agosto a dezembro/2005, pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.
Alteração e renumeração de dispositivos da Instrução Normativa 740 GSF, de 26-8-2005 (Informativo 37/2005).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 1º da Instrução Normativa nº 740/05-GSF, de 26 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º –  ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

.......................................
..........................................
...........................................

novembro

28-11-2005

12-12-2005

dezembro

22-12-2005

10-1-2006

§ 1º – O valor da 1ª (primeira) parcela deve corresponder a, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
§ 2º – Quando o total do ICMS apurado no mês de referência for menor que 95% (noventa e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, a diferença entre eles poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subseqüente."
Art. 2º – Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do artigo 1º da Instrução Normativa nº 740/05-GSF, de 26 de agosto de 2005.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (José Paulo Félix de Souza Loureiro – Secretário da Fazenda)

NOTA: SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NOS CALENDÁRIOS DAS OBRIGAÇÕES DO ICMS DE NOVEMBRO E DEZEMBRO/2005.

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