Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 755 GSF, DE 21-11-2005
Ainda não Publicada
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Novembro/2005 Dezembro/2005
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
RECOLHIMENTO
Prazo
Fixa novos prazos para recolhimento do ICMS dos períodos de apuração
de agosto a dezembro/2005, pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor
de energia elétrica.
Alteração e renumeração de dispositivos da Instrução
Normativa 740 GSF, de 26-8-2005 (Informativo 37/2005).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O artigo 1º da Instrução Normativa nº 740/05-GSF,
de 26 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.1º ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
....................................... |
.......................................... |
........................................... |
novembro |
28-11-2005 |
12-12-2005 |
dezembro |
22-12-2005 |
10-1-2006 |
§ 1º O valor da 1ª (primeira) parcela deve corresponder
a, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do valor do ICMS devido no
período de apuração anterior.
§ 2º Quando o total do ICMS apurado no mês de referência
for menor que 95% (noventa e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período
de apuração anterior, a diferença entre eles poderá ser
aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido
no período de apuração subseqüente."
Art. 2º Fica renumerado para § 1º o parágrafo
único do artigo 1º da Instrução Normativa nº 740/05-GSF,
de 26 de agosto de 2005.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(José Paulo Félix de Souza Loureiro Secretário da Fazenda)
NOTA: SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NOS CALENDÁRIOS DAS OBRIGAÇÕES DO ICMS DE NOVEMBRO E DEZEMBRO/2005.
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