Pernambuco
LEI
12.923, DE 22-11-2005
(DO-PE DE 23-11-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
BANCO
Assentos Reservados
Obriga os estabelecimentos bancários a instalarem assentos nas filas especiais para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo
23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam obrigados os estabelecimentos bancários situados
no território do Estado de Pernambuco a instalarem assentos nas filas
especiais para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos.
§ 1º – A quantidade de assentos destinados atenderá o
número mínimo de 10 (dez) pessoas que durante o horário
de funcionamento, todos os usuários da fila especial que estejam aguardando
atendimento possam estar sendo beneficiados.
§ 2º – Os estabelecimentos bancários afixarão
em local visível, cartaz, placa ou qualquer meio equivalente, indicando
a localização, a quantidade, e a distribuição dos
assentos.
Art. 2º – O estabelecimento bancário que descumprir a presente
Lei, ficará sujeito a multa de 1.000 UFIR.
Parágrafo único – A permanência no descumprimento
desta Lei implicará a proibição da renovação
da licença de funcionamento do estabelecimento.
Art. 3º – Os estabelecimentos bancários terão o prazo
de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, para se
adequar às suas disposições.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Romário Dias – Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade