Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO 21 SRF, DE 11-8-99
(DO-U DE 13-8-99)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
Preenchimento
Normas
relativas ao preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários
Federais (DCTF), a serem observadas pelos contribuintes que tenham se beneficiado
do crédito presumido do IPI, no 1º trimestre/99.
O
COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe conferem o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 227, de 3 de
setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Medida Provisória
nº 1.807-2, de 25 de março de 1999, e reedições posteriores,
DECLARA:
1. No preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF), instituída pela Instrução Normativa
SRF nº 126, de 30 de outubro de 1998, para o 2º, 3º e 4º
trimestres do ano de 1999, os contribuintes que tenham se beneficiado, no 1º
trimestre de 1999, do crédito presumido do IPI, instituído pela Lei
nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, deverão desabilitar a opção
“Pessoa Jurídica Produtora Exportadora Beneficiada com Crédito
Presumido do IPI” na ficha “Dados Iniciais” da “Pasta –
Cadastro”;
2. Os contribuintes que tenham entregue a DCTF referente ao 2º trimestre
de 1999 e que preencheram a “Pasta – Crédito Presumido”,
ficam desobrigados da entrega da DCTF retificadora por este motivo. (Newton
Repizo de Oliveira – Substituto)
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