Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÕES ELABORADAS PELA SRF
Produção e Comercialização de Programa Gerador
O
Ato Declaratório Normativo 3 COTEC, de 13-8-99, publicado na página
4 do DO-U, Seção 1-E, de 17-8-99, esclarece que a edição
do Ato Declaratório autorizando a produção e a comercialização
em CD-ROM, pelas empresas prestadoras de serviços de informática,
de todos os programas geradores de declaração elaborados pela SRF,
previsto no § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa
51 SRF, de 10-5-99 (Informativo 19/99), será precedida de verificação
da regularidade da situação fiscal do interessado.
O requerimento de autorização deverá ser instruído com os
seguintes elementos:
a) ato constitutivo em que se comprove a condição de empresa prestadora
de serviços de informática;
b) comprovante de inscrição no CNPJ;
c) relação dos programas geradores de declarações (aplicativos)
que serão produzidos e comercializados; e
d) declaração de que os programas não serão alterados e
de que se responsabiliza por eventuais falhas técnicas havidas em sua reprodução
em CD-ROM.
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