Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 108 SRF, DE 1-9-99
(DO-U DE 3-9-99)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS E JUDICIAIS
Normas
Modifica
o modelo de Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à
Ordem e à Disposição da
Autoridade Judicial ou Administrativa Competente e as respectivas instruções
para preenchimento.
Altera o artigo 2º e os Anexos I e II da Instrução Normativa
141 SRF, de 30-11-98 (Informativo 48/98).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de
1998, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 141,
de 30 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A confecção e distribuição do
Documento para Depósitos será de responsabilidade da CEF.
Parágrafo único O Documento para Depósitos deverá
ser confeccionado nas dimensões 99 mm x 210 mm, em quatro vias, nas seguintes
cores: 1ª via amarela; 2ª via rosa; 3ª via
branca; e 4ª via branca, com impressão na cor preta."
Art. 2º O modelo constante do Anexo I e as Instruções
de Preenchimento constantes do Anexo II da Instrução Normativa SRF
nº 141, de 30 de novembro de 1998, passam a vigorar como os Anexos
I e II, respectivamente, desta Instrução Normativa.
Art. 3º O Documento para Depósitos poderá ser impresso
com código de barras, de conformidade com instruções a serem
baixadas pela Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação
e Cobrança desta Secretaria.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Everardo Maciel)
ANEXO II
Instruções
para preenchimento do Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais
à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa
Competente
A) NO CASO DE DEPÓSITO JUDICIA
CAMPO |
O QUE DEVE CONTER |
01 |
Número de identificação do depósito na Caixa Econômica Federal. |
02 |
Nome e telefone do contribuinte. |
03 |
Sigla da Seção Judiciária com dois (2) dígitos alfabéticos. |
04 |
Número da Vara da Seção Judiciária onde tramita o processo. |
05 |
Ação/Classe com cinco (5) dígitos numéricos conforme tabela fornecida pela Justiça. |
06 |
Nome do autor da ação. |
07 |
Nome do réu na ação. |
08 |
Base de cálculo do tributo ou contribuição, relativo ao período de apuração. |
09 |
Alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo. |
10 |
Data do encerramento do período-base, no formato DD/MM/AAAA. |
11 |
Número de inscrição no CPF ou no CNPJ do contribuinte. |
12 |
Código do tributo ou contribuição divulgado por Coordenação Técnica da SRF. |
13 |
Número do processo judicial. |
14 |
Data de vencimento da receita, no formato DD/MM/AAAA. |
15 |
Valor obtido após a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo. |
16 |
Valor da multa, quando devida. |
17 |
Valor dos juros de mora, ou encargos do Decreto-Lei 1.025/69, ou outros, quando devidos. |
18 |
Soma dos campos 15 a 17. |
19 |
Campo reservado para o código de barras. |
20 |
Autenticação da Caixa Econômica Federal. |
B) NO CASO DE DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL
CAMPO |
O QUE DEVE CONTER |
01 |
Número de identificação do depósito na Caixa Econômica Federal. |
02 |
Nome e telefone do contribuinte. |
03 a 07 |
Não preencher. |
08 |
Base de cálculo do tributo ou contribuição, relativo ao período de apuração. |
09 |
Alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo. |
10 |
Data do encerramento do período-base, no formato DD/MM/AAAA. |
11 |
Número de inscrição no CPF ou no CNPJ do contribuinte. |
12 |
Código do tributo ou contribuição divulgado por Coordenação Técnica da SRF. |
13 |
Número do processo administrativo. |
14 |
Data de vencimento da receita, no formato DD/MM/AAAA. |
15 |
Valor obtido após a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo. |
16 |
Valor da multa, quando devida. |
17 |
Valor dos juros de mora, ou encargos do Decreto-Lei 1.025/69, ou outros, quando devidos. |
18 |
Soma dos campos 15 a 17. |
19 |
Campo reservado para o código de barras. |
20 |
Autenticação da Caixa Econômica Federal. |
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