Distrito Federal
INFORMAÇÃO
ICMS
ISENÇÃO
Medicamento
O
Convênio ICMS 56, de 1-7-2005 (Informativo 28/2005), que isentou as operações
com produtos farmacêuticos distribuídos por farmácias integrantes
do Programa Farmácia Popular do Brasil, foi retificado no DO-U, Seção
1, de 24-11-2005, por conter incorreção em sua publicação
original.
Em razão da referida retificação, na cláusula primeira,
onde se lê:
“...Lei nº 10.585, de 13 de abril de 2004.”,
leia-se:
“...Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004.”.
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