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Alíquota zero de PIS/Cofins não se aplica a serviços destinados a tomador domiciliado na ZFM

Solução de Consulta COSIT 214/2018

10/12/2018 08:41:45

SOLUÇÃO DE CONSULTA 214 COSIT, DE 27-11-2018
(DO-U DE 10-12-2018)

INCIDÊNCIA – Normas

Alíquota zero de PIS/Cofins não se aplica a serviços destinados a tomador domiciliado na ZFM

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora desta, nos termos previstos na Lei nº 10.996, de 2004, não se aplica às operações que tenham por objeto a prestação de serviços de manutenção e reparação em bens de terceiros, nem às partes e peças empregadas no respectivo serviço.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.996, de 2004, art. 2º.
........................................................................
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidente sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora desta, nos termos previstos na Lei nº 10.996, de 2004, não se aplica às operações que tenham por objeto a prestação de serviços de manutenção e reparação em bens de terceiros, nem às partes e peças empregadas no respectivo serviço.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.996, de 2004, art. 2º.”

Íntegra da Solução de Consulta.


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