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Santa Catarina

Governo altera o RICMS com relação aos optantes do Simples Nacional

Decreto 1830/2018

Estas modificações no Decreto 2.870, de 28-7-2001 - RICMS-SC, dispõem sobre a emissão de documentos fiscais pelo empreendedor individual optante pelo SIMEI.

10/12/2018 09:19:58

DECRETO 1.830, DE 6-12-2018
(DO-SC DE 7-12-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Governo altera o RICMS  com relação aos optantes do Simples Nacional
Estas modificações no Decreto 2.870, de 28-7-2001 - RICMS-SC, dispõem sobre a emissão de documentos fiscais pelo empreendedor individual optante pelo SIMEI.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 18820/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.997 – O art. 5º do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .......................................................................................
...................................................................................................
§ 2º Ao empreendedor individual optante pelo SIMEI, inscrito no CCICMS/SC, fica facultado o uso de ECF para emissão de cupom fiscal, bem como a autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
...................................................................................................
§ 5º O empreendedor individual optante pelo SIMEI, não inscrito no CCICMS/SC, emitirá Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) prevista no art. 9º-A do Anexo 11 do RICMS/SC-01, fazendo constar no campo Informações Complementares a expressão “Documento Fiscal Emitido por Optante pelo SIMEI”:
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 6º do art. 5º do Anexo 4 do RICMS/SC-01.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda

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