PORTARIA 1.031 MTb, DE 6-12-2018
(DO-U DE 10-12-2018)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
MTb altera NR-7 que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O MTb ? Ministério do Trabalho, por meio do Ato em referência, altera a NR ? Norma Regulamentadora 7, que trata do PCMSO ? Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para estabelecer que o exame médico demissional deve ser realizado, se for o caso, em até 10 dias contados a partir do término do contrato e não mais até a data da homologação. Isto porque a Lei 13.467, de 13-7-2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que vigora desde 11-11-2017, revogou a exigência de homologação para contrato de trabalho com duração superior a 1 ano.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n. 13.502, de 01 de novembro de 2017 e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Alterar o subitem 7.4.3.5 da Norma Regulamentadora n.º 07 ? Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela redação dada pela Portaria SSST n.º 24, de 29 de dezembro de 1994, que passa a vigorar com o seguinte texto:
"7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO VIEIRA DE MELLO