DECRETO 38.880, DE 7-12-2018
(DO-PB DE 8-12-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Autopeça
Estado altera regras da substituição tributária para operações com autopeças
Este Ato modifica o Decreto 34.335, de 20-9-2013, para restabelecer, a partir de 1-1-2019, a aplicação da MVA-ST original prevista na legislação do Estado de destino, nas remessas interestaduais destinadas ao Estado do Piauí, conforme dispõe o Protocolo ICMS 72, de 8-11-2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 72/18,
DECRETA:
Art. 1ºO § 5º do art. 2º do Decreto nº 34.335, de 20 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º Nas operações destinadas aos Estados do Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no Anexo Único deste Decreto (Protocolo ICMS 72/18).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Ricardo Vieira Coutinho
Governador do Estado