Minas Gerais
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37 | c) quando tributada à alíquota de 4%, facultada a utilização do multiplicador de 0,0380 para cálculo do imposto. | 5% | (.....) |
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38 | c) quando tributada à alíquota de 4%, facultada a utilização do multiplicador de 0,039084 para cálculo do imposto. | 2,29% | (.....) |
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39 | c) quando tributada à alíquota de 4%, facultada a utilização do multiplicador de 0,039724 para cálculo do imposto. | 0,6879% | (...) |
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