Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 86 CRE, DE 30-11-2005
Não public. no D. Oficial
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos financeiros incidentes nas vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos a partir de 1-12-2005.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2005. (Luiz Carlos
Vieira Diretor)
TABELA
DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,206839
Prazo médio de pagamento(em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre |
15 |
0,10 |
30 |
0,21 |
45 |
0,31 |
60 |
0,41 |
75 |
0,52 |
90 |
0,62 |
105 |
0,72 |
120 |
0,82 |
135 |
0,93 |
150 |
1,03 |
165 |
1,13 |
180 |
1,23 |
195 |
1,33 |
210 |
1,44 |
225 |
1,54 |
240 |
1,64 |
255 |
1,74 |
270 |
1,84 |
285 |
1,94 |
300 |
2,05 |
315 |
2,15 |
330 |
2,25 |
345 |
2,35 |
360 |
2,45 |
375 |
2,55 |
390 |
2,65 |
405 |
2,75 |
420 |
2,85 |
435 |
2,95 |
450 |
3,05 |
465 |
3,15 |
480 |
3,25 |
495 |
3,35 |
510 |
3,45 |
525 |
3,55 |
540 |
3,65 |
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