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Santa Catarina

Lei 13562/2005

03/12/2005 15:13:41

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LEI 13.562, DE 17-11-2005
(DO-SC DE 17-11-2005)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Penalidade
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
MULTA
Redução

Concede redução da multa constituída de ofício até 8-4-2002, pela não instalação ou não utilização de ECF, expressas em UFIR.

DESTAQUES

  • Multa fica reduzida para R$ 1.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As multas fiscais constituídas de ofício até 8 de abril de 2002, com fundamento no artigo 73 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, ficam reduzidas para R$ 1.000,00 (mil reais).
Parágrafo único – O disposto neste artigo não autoriza restituição das quantias já pagas.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

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