Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUNDO DE APLICAÇÃO EM QUOTA DE FUNDO DE
INVESTIMENTO
FUNDO DE INVESTIMENTO
FINANCEIRO
Instituições Administradoras
A
Circular 2.923 BACEN, de 24-8-99, publicada na página 11 do DO-U, Seção
1-E, de 25-8-99, prorroga, até o dia 9-11-99, o prazo para atendimento
ao disposto no artigo 9º da Circular 2.893 BACEN, de 27-5-99 (Informativo
21/99), que relaciona a documentação a ser entregue pelas instituições
administradoras de fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação
em quotas de fundo de investimento, por ocasião da admissão de quotistas
no fundo.
O referido ato revoga a Circular 2.899 BACEN, de 23-6-99 (Informativo 25/99).
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