Confea discrimina as atividades profissionais do engenheiro de saúde e segurança
O Confea ? Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, por meio do referido Ato, considerando a necessidade de discriminar as atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia e as da Agronomia para fins de fiscalização, define aquelas que competem ao engenheiro de saúde e segurança no desempenho do exercício profissional, dentre as quais, destacamos:
? supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho;
? estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;
? inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade;
? especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;
? informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas;
? elaborar PCMAT ? Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, previsto na NR ? Norma Regulamentadora 18;
? elaborar PPRA ? Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, previsto na NR-9;
? elaborar programa de conservação auditiva;
? elaborar laudo de avaliação ergonômica, previsto na NR-17;
? elaborar programa de proteção respiratória, previsto na NR-6.