DECRETO 17.597, DE 7-12-2018
(DO-Vitória DE 11-12-2018)
PONTO FACULTATIVO - Expediente - Município de Vitória
Prefeito de Vitória decreta ponto facultativo nas repartições públicas
Não haverá expediente nos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018, véspera do Natal e do Ano Novo, respectivamente. Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso da competência que lhe atribui o inciso V do artigo 113, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
D E C R E T A:
Art. 1°. Não haverá expediente nas repartições públicas da Administração Municipal Direta e Indireta, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018, segundas-feiras.
Art. 2°. Excluem-se da medida prevista no Art. 1°, os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal