Ceará
LEI
9.013, DE 18-10-2005
(DO-Fortaleza DE 17-11-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR –
DIVERSÃO PÚBLICA – HOTEL
Afixação de Cartaz – Município de Fortaleza
Obriga as casas de diversões que menciona, hotéis, bares, restaurantes ou estabelecimentos similares, a afixarem placas com número telefônico do Projeto Sentinela, para denúncia de exploração, abuso e violência sexual contra crianças e adolescentes, no Município de Foraleza.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º – É obrigatório em casas de diversões,
como cinemas, boates, casas de shows, hotéis, motéis, pousadas,
albergues, pensões, pensionatos, bares, restaurantes ou estabelecimentos
congêneres, afixarem placas com número telefônico do Projeto
Sentinela – FUNCI/Governo Federal 08002802808, para denúncia de
exploração, abuso e violência sexual contra crianças
e adolescentes.
Parágrafo único – A placa contendo o número do Projeto
Sentinela terá que ser afixada em local visível, tendo a dimensão
mínima de 30 cm (trinta centímetros) por 30 cm (trinta centímetros),
e conterá expressa que servirá para denúncia de exploração,
abuso e violência contra crianças e adolescentes.
Art. 2º – O estabelecimento que não adotar a providência
desta Lei terá seu Alvará de Funcionamento cassado.
Art. 3º – Compete a qualquer órgão ou cidadão
fiscalizar a exigência ora instituída, devendo comunicar à
Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI)
para as providências cabíveis.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (tinta)
dias de sua publicação oficial, revogadas as disposições
em contrário. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita Municipal
de Fortaleza)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade