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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 27/2005

03/12/2005 15:13:44

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 27 GAT, DE 22-11-2005
(DO-PE DE 24-11-2005)

ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Rodoviário de Carga

Atualiza a tabela de preços para fins de base de cálculo do ICMS devido na prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 2 DAT, de 10-1-2002 (Informativo 03/2002).

DESTAQUES

• Veja a nova tabela a ser utilizada para cálculo do ICMS  de serviço de transporte rodoviário de cargas

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 36, XI, do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, tendo em vista a defasagem dos valores de pauta para o cálculo do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas em relação ao preço praticado no mercado, RESOLVE:
I – Reajustar os valores constantes do Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 2, de 10-1-2002, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Os valores previstos no Anexo Único serão atualizados anualmente, a partir de 1-1-2007, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme prevê a Lei nº 11.922, de 29-12-2000, observando-se, nos termos do seu artigo 2º:
a) a mencionada variação será aquela verificada no período do mês de dezembro de cada exercício ao mês de novembro seguinte;
b) a atualização obtida na forma prevista neste inciso somente terá vigência a partir de janeiro do exercício subseqüente ao período indicado na alínea “a”;
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-12-2005;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Ricardo Guimarães da Silva – Secretário Executivo da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA GAT Nº 27/2005
“Anexo único da Instrução Normativa DAT Nº 2/20021
Tabela da Base de Cálculo do ICMS Incidente sobre Transporte Rodoviário de Cargas

DISTÂNCIA EM KM

FRETE
Valores em R$ por tonelada

CARGA

DE

ATÉ

COMUM

ITINERANTE

1

100

25,79

36,43

101

200

30,32

42,84

201

300

32,47

45,88

301

400

38,69

54,65

401

500

43,46

61,40

501

600

48,72

68,82

601

700

53,49

75,57

701

800

58,02

81,98

801

900

62,79

88,72

901

1000

67,58

95,47

1001

1200

77,36

109,30

1201

1400

86,45

122,12

1401

1600

95,51

134,94

1601

1800

103,15

145,74

1801

2000

112,70

159,23

2001

2200

124,64

175,43

2201

2400

132,99

187,91

2401

2600

143,27

202,41

2601

2800

152,10

214,90

2801

3000

163,56

231,09

3001

3200

170,72

241,21

3201

3400

180,52

255,04

3401

3600

190,06

268,54

3601

3800

198,42

280,34

3801

4000

210,35

297,21

4001

ACIMA

219,67

309,21”

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