Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 27 GAT, DE 22-11-2005
(DO-PE DE 24-11-2005)
ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Rodoviário de Carga
Atualiza
a tabela de preços para fins de base de cálculo do ICMS devido
na prestação de serviço de transporte rodoviário
de cargas.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa
2 DAT, de 10-1-2002 (Informativo 03/2002).
DESTAQUES
• Veja a nova tabela a ser utilizada para cálculo do ICMS de serviço de transporte rodoviário de cargas
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 36,
XI, do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, tendo
em vista a defasagem dos valores de pauta para o cálculo do ICMS incidente
sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário
de cargas em relação ao preço praticado no mercado, RESOLVE:
I – Reajustar os valores constantes do Anexo Único da Instrução
Normativa DAT nº 2, de 10-1-2002, que passa a vigorar nos termos do Anexo
Único da presente Instrução Normativa;
II – Os valores previstos no Anexo Único serão atualizados
anualmente, a partir de 1-1-2007, com base na variação acumulada
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme prevê
a Lei nº 11.922, de 29-12-2000, observando-se, nos termos do seu artigo
2º:
a) a mencionada variação será aquela verificada no período
do mês de dezembro de cada exercício ao mês de novembro seguinte;
b) a atualização obtida na forma prevista neste inciso somente
terá vigência a partir de janeiro do exercício subseqüente
ao período indicado na alínea “a”;
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-12-2005;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Ricardo
Guimarães da Silva – Secretário Executivo da Fazenda)
ANEXO
ÚNICO DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA GAT Nº 27/2005
“Anexo único da Instrução Normativa DAT Nº 2/20021
Tabela da Base de Cálculo do ICMS Incidente sobre Transporte Rodoviário
de Cargas
DISTÂNCIA EM KM |
FRETE |
||
CARGA |
|||
DE |
ATÉ |
COMUM |
ITINERANTE |
1 |
100 |
25,79 |
36,43 |
101 |
200 |
30,32 |
42,84 |
201 |
300 |
32,47 |
45,88 |
301 |
400 |
38,69 |
54,65 |
401 |
500 |
43,46 |
61,40 |
501 |
600 |
48,72 |
68,82 |
601 |
700 |
53,49 |
75,57 |
701 |
800 |
58,02 |
81,98 |
801 |
900 |
62,79 |
88,72 |
901 |
1000 |
67,58 |
95,47 |
1001 |
1200 |
77,36 |
109,30 |
1201 |
1400 |
86,45 |
122,12 |
1401 |
1600 |
95,51 |
134,94 |
1601 |
1800 |
103,15 |
145,74 |
1801 |
2000 |
112,70 |
159,23 |
2001 |
2200 |
124,64 |
175,43 |
2201 |
2400 |
132,99 |
187,91 |
2401 |
2600 |
143,27 |
202,41 |
2601 |
2800 |
152,10 |
214,90 |
2801 |
3000 |
163,56 |
231,09 |
3001 |
3200 |
170,72 |
241,21 |
3201 |
3400 |
180,52 |
255,04 |
3401 |
3600 |
190,06 |
268,54 |
3601 |
3800 |
198,42 |
280,34 |
3801 |
4000 |
210,35 |
297,21 |
4001 |
ACIMA |
219,67 |
309,21 |
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