Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 28 GAT, DE 22-11-2005
(DO-PE DE 24-11-2005)
ICMS
FARINHA DE TRIGO
Crédito
Determina o valor do crédito do ICMS correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, com efeitos a partir de 1-11-2005.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso II
da Instrução Normativa GAT nº 18, de 21-7-2005, relativamente
ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a
suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos
ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I O Anexo Único da Instrução Normativa
GAT nº 18, de 21-7-2005, passa a vigorar com a redação contida
no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-11-2005;
III Revogam-se as disposições em contrário.
(Ricardo Guimarães da Silva Secretário-Executivo da Fazenda)
Anexo
Único da Instrução Normativa GAT nº 28/2005
Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 18/2005
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de
Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2005 |
CRÉDITO FISCAL |
Julho |
9,42 |
Agosto |
10,51 |
Setembro |
10,44 |
Outubro |
12,01 |
Novembro |
9,96 |
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