Goiás
ATO NORMATIVO 2 DPRD, DE 26-9-2005
(DO-GOIÂNIA DE 5-10-2005)
ISS
DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS DMS
Apresentação Município de Goiânia
Estabelece a data para entrega da DMS Declaração Mensal de Serviços, no Município de Goiânia.
DESTAQUES
DMS tem que ser entregue até o dia 8 de cada mês
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS DIVERSAS, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares, com fulcro no artigo 304, do Decreto nº 2.273/96
Regulamento do Código Tributário Municipal e do artigo 3º
do Decreto nº 2.997, de 16 de dezembro de 2004, considerando a necessidade
de adotar medidas emergentes que proporcione a implantação de forma
consistente da DMS Declaração Mensal de Serviços, resolve
baixar o seguinte Ato Normativo:
Art. 1º Fica estabelecida a data de 1º de agosto de 2005, para
implantação da DMS Declaração Mensal de Serviços,
de forma facultativa, sendo que a partir de 1º de outubro de 2005, passará
a mesma a ser exigida de maneira definitiva e obrigatória.
Art. 2º O preenchimento e o envio da DMS encerrar-se-á até
o 8º (oitavo) dia seguinte, de cada mês, ao da ocorrência do
fato gerador do imposto.
Art. 3º Este Ato Normativo passa a vigorar a partir desta data.
(Antonio João Lopes Rocha Diretor)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade