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Rio de Janeiro

Resolução SER 221/2005

03/12/2005 15:13:51

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RESOLUÇÃO 221 SER, DE 29-11-2005
(DO-RJ DE 30-11-2005)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Autorização para Uso – Memória de Fita-Detalhe – Vedação

Proíbe, a partir de 1-1-2006, a concessão de autorização de uso de ECF que não possua requisitos de memória de Fita-Detalhe para estabelecimento de empresa  com atividade de hipermercado, supermercado e lojas de departamentos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 116/2004, de 10 de dezembro de 2004, no Convênio ICMS 85/2001, de 28 de setembro de 2001, e no artigo 80 do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – Fica vedada, a partir de 1º de janeiro de 2006, a concessão de autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possua requisitos de hardware que implementem Memória de Fita-Detalhe (MFD), para estabelecimento de empresa com atividade de hipermercado, supermercado e loja de departamentos.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica a estabelecimento enquadrado no Regime Simplificado do ICMS nos termos da Lei nº 3.342, de 29 de dezembro de 1999.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor – Secretário de Estado da Receita)

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