Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Demonstrações Financeiras
A
Circular 2.920 BACEN, de 19-8-99, publicada na página 5 do DO-U, seção
1-E, de 20-8-99, estabelece que a partir da data-base de 30-11-99, inclusive,
as instituições financeiras, as demais instituições autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as administradoras de consórcio
devem observar os seguintes prazos para a entrega ao referido órgão
dos documentos a seguir especificados na forma prevista no Plano Contábil
das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF):
I mensalmente, até o dia cinco do mês seguinte ao da data-base,
exceto aqueles relativos aos meses de junho e dezembro, que devem ser entregues
até o dia dez do mês seguinte ao das respectivas datas-base:
a) Balancete Patrimonial Analítico;
b) Balancete Patrimonial Analítico Consolidado Posição
Consolidada da Sede e Dependências no Exterior;
c) Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada;
d) Estatística Econômico-Financeira;
e) Balancete Patrimonial Analítico Posição Individualizada
de Dependências no Exterior;
f) Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos
Consolidada;
g) Estatística Bancária Mensal;
h) Estatística Bancária Global;
i) Balancete Patrimonial Analítico Consolidado Posição
Consolidada de Dependências no Exterior;
II trimestralmente, até o dia cinco do mês seguinte ao da data-base,
o Balancete Patrimonial Analítico Posição Individualizada
de Participações Societárias no Exterior;
III semestralmente, até o dia dez do mês seguinte ao das datas-base
de 30 de junho e 31 de dezembro:
a) Balanço Patrimonial Analítico;
b) Balanço Patrimonial Analítico Consolidado Posição
Consolidada da Sede e Dependências no Exterior;
c) Balanço Patrimonial Analítico Posição Individualizada
de Participações Societárias no Exterior;
d) Balanço Patrimonial Analítico Posição Individualizada
de Dependências no Exterior;
e) Balanço Patrimonial Analítico Consolidado Posição
Consolidada de Dependências no Exterior;
f) Balancete Patrimonial Analítico Consolidado Consolidação
Operacional de Conglomerado Financeiro, incluindo Dependências e Participações
Societárias no Exterior;
g) Balanço Patrimonial Analítico Consolidado Consolidação
Operacional de Conglomerado Financeiro, incluindo Dependências e Participações
Societárias no Exterior;
IV anualmente, até o dia dez de janeiro, o documento Dados Estatísticos
Complementares, relativo ao exercício findo em 31 de dezembro do ano anterior.
O referido ato revoga, a partir de 30-11-99, dentre outras a Circular 1.949
BACEN, de 24-4-91 e o artigo 10 da Circular 2.381 BACEN, de 18-11-93 (Informativo
46/93)
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