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Minas Gerais

Decreto 12221/2005

03/12/2005 15:13:53

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DECRETO 12.221, DE 25-11-2005
(DO-BH DE 26-11-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SERVIÇO MUNICIPAL
Preços – Município de Belo Horizonte

Modifica a relação dos preços dos serviços prestados pelo Município de Belo Horizonte, com efeitos nas datas que especifica.
Alteração de dispositivos do Decreto 9.687, de 21-8-98 (Informativo 34/98).

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso XVI do artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, combinado com o artigo 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA:
Art. 1º – O subitem 14.2.8 do item 14 do Grupo I do Anexo I do Decreto n° 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – SERVIÇOS PERTINENTES A OBRAS EM GERAL
(...)
14. Ocupação de vias, logradouros ou passeios públicos:
(...)
14.2. Mobiliário Urbano Fixo
(...)
14.2.8. toldo
14.2.8.1. dentro dos limites da Regional Centro-Sul.............R$10,00 p/m2 p/mês;
14.2.8.2. demais regiões...................................................R$6,00 p/m2 p/mês;” (NR)
Art. 2º – O subitem 2.6 do item 2 do Grupo II do Anexo I do Decreto n° 9.687/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS
(...)
2. Uso de vias, logradouros e passeios públicos para exercício de atividade econômica:
(...)
2.6. Comercialização de mercadoria em banca:
2.6.1. Até R$107,54* p/m2    R$11,84 p/m2 de área utilizada pela banca;
2.6.2. Acima de R$107,54 até R$161,31* p/m2.......R$19,74 p/m2 de área utilizada pela banca;
2.6.3. Acima de R$161,31 até R$215,08* p/m2.......R$26,85 p/m2 de área utilizada pela banca;
2.6.4. Acima de R$215,08 até R$430,16* p/m2.......R$40,28 p/m2 de área utilizada pela banca;
2.6.5. Acima de R$430,16 até R$645,24* p/m2.......R$46,61 p/m2 de área utilizada pela banca;
2.6.6. Acima de R$645,24 até R$860,32* p/m2.......R$52,93 p/m2 de área utilizada pela banca;
2.6.7. Acima de R$860,32 até R$1.182,94* p/m2....R$60,05 p/m2 de área utilizada pela banca;
2.6.8. Acima de R$1.182,94* p/m2........................R$67,16 p/m2 de área utilizada pela banca.
Obs.: *Valor do m2 do terreno mais próximo da localização da banca, em reais, constante do lançamento do IPTU, no dia 1º de janeiro de cada exercício financeiro." (NR)
Art. 3º – Excepcionalmente, para os usuários dos serviços não-compulsórios listados nos artigos anteriores, serão expedidas novas guias de recolhimento registrando os valores previstos neste Decreto, que poderão ser quitadas até 30 de dezembro de 2005, sem nenhum acréscimo.
Parágrafo único – O pagamento efetuado após o prazo estipulado no caput deste artigo ficará sujeito aos encargos previstos no artigo 3º do Decreto n° 9.687/98.
Art. 4º – Os usuários dos serviços não-compulsórios previstos neste Decreto, que já tenham efetuado a quitação integral do preço público deles decorrentes, terão direito à restituição dos valores excedentes aos ora fixados.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005, para as modificações do subitem 2.6, previstas no artigo 2º, e a 1º de maio de 2005, para as modificações do subitem 14.2.8, previstas nos artigo 1º. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte)

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