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Minas Gerais

Portaria SUTRI 7/2005

03/12/2005 15:13:53

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PORTARIA 7 SUTRI, DE 29-11-2005
(DO-MG DE 1-12-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo – Bebida

Divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, no período de 1-12-2005 a 28-2-2006.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do artigo 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, no período de 1º de dezembro de 2005 a 28 de fevereiro de 2006, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2005. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Diretor da Superintendência de Tributação)

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI 7/2005)

PRODUTOS

TIPOS DE EMBALAGENS

CERVEJAS COMUNS

Garrafa Descartável/Retornável
de até 360 ml

Garrafa Descartável/Retornável
de 361 a 660 ml

Lata
de até 360 ml

Antártica Pilsen

1,22

1,69

1,02

Brahma Chopp

1,20

1,92

1,13

Skol Pilsen

1,18

2,01

1,21

Kaiser Pilsen

0,99

1,64

0,96

Bavaria Pilsen

1,09

1,51

0,92

Cintra Pilsen

1,00

1,46

0,88

Santa Cerva Pilsen

1,32

0,75

Nova Schin Pilsen

1,04

1,58

0,92

Primus Pilsen

1,08

1,70

1,04

Glacial Pilsen

1,32

0,75

Lokal Bier

1,03

1,35

0,93

Itaipava Pilsen

1,24

1,52

1,05

Crystal Pilsen

 –

1,42

0,98

Krill

 –

1,30

0,85

Outras

1,03

1,49

0,93

CERVEJAS ESPECIAIS

Garrafa Descartável/Retornável
até 360 ml

Garrafa Descartável /Retornável
de 361 a 660 ml

Lata
até  360 ml

Antártica Malzibier

1,49

2,42

1,48

Antártica Cristal

1,49

2,42

1,48

Original

1,60

2,51

1,53

Bohemia

1,60

2,42

1,53

Brahma Malzibier

1,49

2,42

1,48

Brahma Light

1,49

2,42

1,48

Brahma Extra

1,46

2,42

1,48

Skol Beats

1,69

Caracu

1,46

1,45

Xingu

1,46

1,41

Kaiser Summer

1,27

2,17

1,16

Bavaria Exportação

1,38

1,96

1,25

Bavaria Premium

1,38

1,96

1,25

Bavaria Sem Alcool

1,43

1,40

Kaiser Bock

1,20

2,17

1,16

Nova Schin Malzibier

1,24

1,70

1,13

Conti Malzibier

1,82

Nova Schin sem álcool

1,22

1,27

Nova Schin Munich

1,12

1,07

Cerveja Tequila NS2

1,69

1,58

Carlsberg

1,62

1,58

Muller

1,62

1,58

Heineken

1,56

1,46

Kronenbier

1,45

1,43

Líber

1,45

1,45

Sol

1,69

1,58

Outras

1,44

2,41

1,55

CHOPP

KIT BOHEMIA WEISS E ESCURA

30,00

Antártica

6,57

Brahma

6,57

SKOL LATA 473 ML

1,74

Skol

6,57

SKOL BIG NECK  500 ML

1,96

Kaiser

6,57

BOHEMIA 550 ML WEISS/ESCURA

3,78

Bavaria

6,57

Schincariol

6,57

BOHEMIA ALE 550 ML

4,60

Outros

6,57

Notas:
1. a coluna “outras” – cervejas comuns – deverá ser utilizada para as marcas de cervejas pilsen não especificadas;
2. a coluna “outras” – cervejas especiais – deverá ser utilizada para as marcas de cervejas premium, malzebier, extra, light, sem álcool, munich, summer, bock, não especificadas.

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